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1009652-61.2025.8.11.0003

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMT
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMT · 2ª VARA ESP. DA FAZENDA PÚBLICA DE RONDONÓPOLIS

    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESP. DA FAZENDA PÚBLICA DE RONDONÓPOLIS DECISÃO Processo: 1009652-61.2025.8.11.0003. EXEQUENTE: VALTUIRA ALVES DE QUEIROZ EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO, MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS VISTOS. Considerando a informação prestada pela parte exequente de que o serviço de Home Care, objeto da obrigação de fazer, vem sendo regularmente prestado pela empresa Home Care Sinop, contratada pelo Estado de Mato Grosso, de forma satisfatória às necessidades da paciente (id. 240188169), verifico, no momento, o cumprimento voluntário da obrigação. Assim, entendo que a manutenção do processo suspenso por prazo indefinido mostra-se incompatível com o princípio da duração razoável do processo, sobretudo porque eventual descumprimento superveniente da obrigação poderá ser comunicado nos próprios autos, mediante pedido de desarquivamento e adoção das medidas necessárias à efetivação do título judicial. Ademais, a permanência do feito entre os processos suspensos, sobrestados ou em arquivo provisório repercute na taxa de congestionamento bruta e, consequentemente, na análise dos indicadores realizada pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, dificultando o estabelecimento de estratégias adequadas à prestação jurisdicional célere e eficiente. Diante disso, determino o ARQUIVAMENTO DEFINITIVO dos autos, sem prejuízo de posterior desarquivamento, a requerimento da parte interessada, caso sobrevenha descumprimento da obrigação ou necessidade de nova providência executiva. Intimem-se. Cumpra-se. Jorge Hassib Ibrahim Juiz de Direito

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