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TJSP · Foro de Campinas - 4ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1009651-17.2025.8.26.0114 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - L.C.F.F. - C.J.B.F. - Vistos. Diante do pagamento efetuado e devidamente comprovado pelo executado, revogo o decreto de prisão atualmente vigente em seu desfavor. Expeça-se de imediato alvará de soltura. Sem prejuízo, manifeste-se a parte exequente, em 5 dias, sobre o pagamento e em termos de prosseguimento. Após, conclusos para deliberação. Ciência ao MP. Intime-se. - ADV: MATEUS HENRIQUE BUENO MARTINS (OAB 414780/SP), CAROLINA REGINA SARTORI (OAB 424352/SP), LUCAS POLYCARPO MONTAGNER DA SILVA (OAB 228681/SP)
TJSP · Foro de Campinas - 4ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1009651-17.2025.8.26.0114 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - L.C.F.F. - C.J.B.F. - Ciência à parte interessada (certidão de fls. 171). - ADV: LUCAS POLYCARPO MONTAGNER DA SILVA (OAB 228681/SP), CAROLINA REGINA SARTORI (OAB 424352/SP), MATEUS HENRIQUE BUENO MARTINS (OAB 414780/SP)
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