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TJSP · Foro de Jacareí - 1ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1009638-66.2025.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - H.R.S. - B.H.S.S.S. - - H.C.S.S. - Considerando que o autor informou desinteresse na produção de outras provas (fls. 87) e que os requeridos não justificaram a necessidade de dilação probatória adicional, declaro encerrada a instrução processual. Diante dos extratos do sistema PREVJUD/CNIS (fls. 100/104) e da manifestação com novos documentos pelo autor (fls. 109/110), concedo aos requeridos o prazo de 15 (quinze) dias para manifestação, nos termos do artigo 437, § 1º, do Código de Processo Civil No mesmo prazo, apresentem as partes suas alegações finais por memoriais escritos, na forma do artigo 364, § 2º, do Código de Processo Civil Decorrido o prazo, com ou sem manifestação das partes, tornem os autos conclusos para sentença. - ADV: JOSE AUGUSTO ALVES GALVAO (OAB 140584/SP), EDUARDO PINTO DE OLIVEIRA (OAB 125527/SP), EDUARDO PINTO DE OLIVEIRA (OAB 125527/SP)
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