Processo no TRF1

Processo 1009638-54.2024.4.01.4100

Intimação · 3 publicações · desde 2024

Como saiu no Diário

Intimação publicada em 29/10/2026

Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da SJRO Secretaria da 1ª Turma Recursal da SJRO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1009638-54.2024.4.01.4100 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: AUGUSTO SILVA SOARES REPRESENTANTES POLO ATIVO

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: VALNEI GOMES DA CRUZ ROCHA - RO2479-A, DENISE GONCALVES DA CRUZ ROCHA - RO1996-A e JEANDRA CIDADE PEREIRA MEDEIROS - RO14516-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS REPRESENTANTES POLO PASSIVO: FERNANDO CAFE BARROSO - PI7454-A Destinatários: AUGUSTO SILVA SOARES JEANDRA CIDADE PEREIRA MEDEIROS - (OAB: RO14516-A) DENISE GONCALVES DA CRUZ ROCHA - (OAB: RO1996-A) VALNEI GOMES DA CRUZ ROCHA - (OAB: RO2479-A) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. ID do último ato proferido nos autos: 470129912 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da SJRO 2ª Relatoria Processo n. 1009638-54.2024.4.01.4100 Relatora: Juíza Federal Jaqueline Conesuque Gurgel do Amaral RECORRENTE: AUGUSTO SILVA SOARES Advogados do(a) RECORRENTE: DENISE GONCALVES DA CRUZ ROCHA - RO1996-A, JEANDRA CIDADE PEREIRA MEDEIROS - RO14516-A, VALNEI GOMES DA CRUZ ROCHA - RO2479-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado do(a) RECORRIDO: FERNANDO CAFE BARROSO - PI7454-A DESPACHO Trata-se de embargos de declaração opostos pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS (ID 464281837) contra acórdão que deu provimento ao recurso inominado interposto pelo autor, reconhecendo seu direito à concessão de auxílio por incapacidade temporária, com data de início do benefício (DIB) fixada em 24/12/2022. A autarquia previdenciária sustenta a impossibilidade de fixação da DIB em data anterior ao requerimento administrativo, ocorrido em 11/09/2023, postulando a alteração do termo inicial do benefício. Considerando que o acolhimento dos embargos de declaração poderá implicar a modificação do julgado, com atribuição de efeitos infringentes, impõe-se a observância do contraditório, nos termos do art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil. Diante disso, determino a intimação da parte autora, por intermédio de seus advogados constituídos, para que, querendo, apresente manifestação sobre os embargos de declaração opostos pelo INSS, no prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo, com ou sem apresentação das contrarrazões, RETORNEM os autos conclusos para julgamento. Porto Velho/RO, data da assinatura eletrônica. Jaqueline Conesuque Gurgel do Amaral Juíza Federal OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. PORTO VELHO, 28 de outubro de 2026. (assinado digitalmente) 2ª Relatoria da 1ª Turma Recursal da SJRO

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1009638-54.2024.4.01.4100 · TRF1
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