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TJSP · Foro Central Cível - 36ª Vara Cível
Processo 1009629-74.2025.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Andreia Carvalho de Morais Guerra - - Oswaldo Bruno Guerra Ferreira - SOCIETE AIR FRANCE - AIR FRANCE - Vistos. Considerando a iminente migração dos autos do sistema SAJ para o sistema eproc, INTIMEM-SE as partes, por seus advogados, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestem-se nos autos quanto à existência de eventual fator impeditivo à migração, observando-se que não será admitida impugnação fundada unicamente na conveniência das partes, porquanto as hipóteses de vedação à migração são expressamente previstas e taxativamente limitadas ao Infoeproc 101. Deverão as partes, no mesmo prazo, indicar de forma objetiva eventual ocorrência de hipótese impeditiva, especialmente nas seguintes situações: - processos com MLEs pendentes de finalização e assinatura; - processos baixados ou arquivados; - processos desarquivados sem andamento posterior; - processos em que haja ausência de cadastro válido de pessoa jurídica (CNPJ); - processos transitados em julgado; - processos com diligências pendentes (ex.: mandados não cumpridos ou cartas ainda não finalizadas); - existência de recurso pendente de julgamento que impeça o regular prosseguimento. No mesmo prazo, deverão as partes proceder à conferência e eventual regularização de seus dados cadastrais, promovendo a correção de nomes, a inclusão ou atualização de CPF ou CNPJ, a adequação da qualificação e do tipo de participação processual, bem como a exclusão de informações indevidas inseridas no nome da parte. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Ficam as partes cientes de que o silêncio será interpretado como concordância com a migração, não podendo posteriormente suscitar insurgência, nem reclamar de eventuais inconsistências ou prejuízos decorrentes da ausência de manifestação oportuna ou da manutenção de cadastro desatualizado. Intime-se. - ADV: ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP), ANDRE OLIVEIRA BARROS (OAB 10666/SE), ANDRE OLIVEIRA BARROS (OAB 10666/SE), ANDRE OLIVEIRA BARROS (OAB 10666/SE)
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