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TJSP · Foro de Botucatu - 2ª Vara Cível
Processo 1009621-87.2025.8.26.0079 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - S.B.M.C. - Vistos. Fls.68/69:- Ciente. Providencie a parte requerente as diligências em favor do oficial de justiça. Diante do atual cenário internacional e considerando o determinado na Resolução nº 313/2020 do CNJ e no Comunicado 2549/2020 do CSM, de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da designação de audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI). Cite-se e intime-se a parte Requerida para contestar o feito no prazo de 15 dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. - ADV: GLENDA ISABELLE KLEFENS (OAB 222155/SP)
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