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1009620-82.2025.8.26.0506

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Tribunal
TJSP
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set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Ribeirão Preto - 12ª Vara Cível

    Processo 1009620-82.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Sérgio Fernando Franzé - - Ademir Cosenzo - - Espólio de Odair Antonio Simões - - Wilson Bonfim e outros - Janaina da Silva Tolentino - - Afranio Rodrigues de Sousa - Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial, o que faço para: A) CONDENAR os requeridos a, no prazo de 30 (trinta) dias contado da intimação da disponibilização de alvará judicial válido, providenciar, às próprias expensas, a lavratura da escritura, o respectivo registro e os demais atos necessários à transferência do imóvel objeto da matrícula nº 157.852 do 1º Registro de Imóveis de Ribeirão Preto/SP para seus nomes; B) CONDENAR solidariamente os requeridos ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a cada um dos requerentes pessoas naturais acima nominados, a título de danos morais, com correção monetária desde a presente sentença (Súmula 362 do Colendo Superior Tribunal de Justiça) e juros de mora desde a citação (artigo 405 do Código Civil), observados os artigos 389 e 406 do Código Civil, com as alterações promovidas pela Lei nº 14.905/2024; C) CONDENAR os requeridos ao pagamento de honorários advocatícios contratuais previstos na cláusula XI do compromisso particular de compra e venda, correspondentes a 20% sobre o valor atualizado do contrato. Em razão da sucumbência mínima dos requerentes, condeno os requeridos ao pagamento integral das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios sucumbenciais em favor dos patronos da parte adversa, ora fixados em 10% sobre o proveito econômico obtido pelos requerentes com a presente demanda, correspondente ao conteúdo econômico das condenações impostas, nos termos dos artigos 85, § 2º, e 86, parágrafo único, Código de Processo Civil. No mais, observo que os requeridos pugnaram pela concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, pleito ainda pendente de apreciação e que foi expressamente impugnado pela parte adversa. Nesse ponto, consigno que a simples declaração de insuficiência de recursos formulada pela pessoa natural gera presunção relativa de veracidade, passível de afastamento por outros elementos constantes dos autos. Assim, deverão os requeridos apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, para fins de apreciação do pedido de gratuidade da justiça, documentos atuais que comprovem suas respectivas situações econômicas, especialmente holerite, extrato de benefício previdenciário ou carteira de trabalho atualizados, bem como declaração de imposto de renda mais recente, em sua integralidade, sob pena de indeferimento do pedido. Caso algum dos requeridos seja dispensado da apresentação da declaração de imposto de renda, deverá juntar documentos extraídos do sítio eletrônico da Receita Federal do Brasil (que não se confunde com print de tela ou com documento unilateralmente preenchido) que comprovem: I) que não consta na base de dados da Receita Federal a respectiva declaração de imposto de renda do último exercício; II) sua situação regular perante o referido órgão. Advirto, por fim, que eventual oposição de embargos de declaração sem o preenchimento dos requisitos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil poderá sujeitar o embargante à multa prevista no artigo 1.026, § 2º do mesmo diploma legal, multa essa não abrangida pela benesse da gratuidade da justiça porventura deferida ao embargante. Aguarde-se o cumprimento do quanto acima determinado ou o decurso do prazo, certificando-se e promovendo-se os autos à conclusão para extinção do processo. P. I. - ADV: ALAN KARDEC RODRIGUES (OAB 40873/SP), JANAINA DA SILVA TOLENTINO (OAB 280783/SP), JANAINA DA SILVA TOLENTINO (OAB 280783/SP), ALAN KARDEC RODRIGUES (OAB 40873/SP), ALAN KARDEC RODRIGUES (OAB 40873/SP), ALAN KARDEC RODRIGUES (OAB 40873/SP), ALAN KARDEC RODRIGUES (OAB 40873/SP), ALAN KARDEC RODRIGUES (OAB 40873/SP), ALAN KARDEC RODRIGUES (OAB 40873/SP), ALAN KARDEC RODRIGUES (OAB 40873/SP), ALAN KARDEC RODRIGUES (OAB 40873/SP), ALAN KARDEC RODRIGUES (OAB 40873/SP)

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