2026-09-16 · TJSP
Processo 1009617-66.2021.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Gilglecio da Silva - Vistos. Fls. 216: Ciente. Anote-se. Excluam-se os antigos patronos das futuras intimações. Fls. 215: Indefiro, por ora, o pedido de citação por edital, porquanto não foram esgotados todos os meios ordinários na tentativa de localização da parte requerida. Defiro as pesquisas de endereço do réu pelos sistemas INFOSEG e SERASAJUD. Providencie a serventia. Sem prejuízo, com vistas à celeridade processual, servindo a presente decisão como ofício, para encaminhamento diretamente pela parte autora, às empresas de telefonia, concessionárias de serviços públicos, plataformas digitais e marketplaces (Uber do Brasil Tecnologia Ltda, 99 Tecnologia Ltda, iFood.com Agência de Restaurantes Online S.A., Rappi Brasil Intermediação de Negócios Ltda, Mercado Livre/ Mercado Pago, OLX Brasil, Shopee Brasil e Amazon Serviços de Varejo do Brasil Ltda), com a finalidade de que informem a este Juízo o endereço cadastrado em sua base de dados relativo ao réu, abaixo qualificado. A resposta deverá ser encaminhada, no prazo de até 20 dias, a este Juízo, no e-mail institucional upj1a4cvfamsumare@tjsp.jus.br, fazendo-se referência ao número do processo. Deverá a autora comprovar o encaminhamento dos ofícios, no prazo máximo de 10 dias. Com a resposta dos ofícios e das pesquisas, abra-se vista à parte autora e, oportunamente, tornem conclusos para deliberações. Intime-se. - ADV: MATTEO BASSO FILHO (OAB 38321/CE), ANNE GABRIELLE SILVA DE JESUS (OAB 45854CE/)