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TJSP · Privado 3 - Unidade de Processamento Judicial · DESPACHO/DECISÃO
Apelação Nº 1009617-44.2025.8.26.0566/SP APELANTE: CITY CAR VEICULOS SAO CARLOS LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): ADRIANO FERNANDES (OAB SP387482) Magistrado: AFONSO CELSO DA SILVA Gab. 06 - 35ª Câmara de Direito Privado DESPACHO/DECISÃO Vistos. Observa-se do recurso interposto que houve pedido de concessão de assistência judiciária gratuita, o qual não foi instruído com provas suficientes relacionadas à condição financeira atual da parte. Assim, nos termos do art. 99, §2º, do Código de Processo Civil, intime-se o apelante para comprovar sua atual condição financeira, com a apresentação das três últimas declarações de imposto de renda, extratos bancários dos últimos três meses de todas as contas que possui, balancetes, documentos contábeis, dentre outros que entender pertinentes, também no prazo de cinco dias, sob pena de indeferimento. Juntados os documentos, intime-se o apelado para manifestação, no prazo de 5 dias. Transcorrido o prazo sem manifestação do recorrente fica, desde logo, indeferida a benesse. Neste caso, certifique-se e abra-se vista ao requerente para que proceda ao integral recolhimento do preparo recursal, no prazo de cinco dias, sob pena de deserção. Int.
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