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TJSP · Foro de São José dos Campos - 3ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1009609-97.2026.8.26.0577 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Tarcisio da Silva Oliveira - Vistos. Fls. 19: verifica-se que o(a) de cujus deixou outros bens sujeitos à sucessão, além dos valores objeto da presente pedido. Nos termos da Lei 6858/80, o procedimento de alvará autônomo judicial destina-se ao levantamento de valores deixados pelo falecido quando inexistem outros bens a inventariar. Assim, diante da existência de outro(s) bem(ns) deixado(s) pelo falecido, inviável o prosseguimento do presente pedido de alvará autônomo. Assim, determino a necessária emenda à inicial para alteração da classe da ação para Inventário ou Arrolamento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do feito Int. - ADV: VALDECILIO RIBEIRO DUARTE (OAB 241978/SP)
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