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1009607-26.2026.4.01.3304

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF1
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF1 · 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Feira de Santana-BA

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Feira de Santana-BA 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Feira de Santana-BA SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1009607-26.2026.4.01.3304 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: L. V. D. S. R. REPRESENTANTES POLO ATIVO: IGOR SERRA LEITE - BA48295 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros SENTENÇA Trata-se de Mandado de Segurança, com pedido liminar, no qual requer a parte impetrante provimento jurisdicional para que seja determinada à autoridade coatora a análise e julgamento de pedido administrativo da parte autora. Inicial instruída com procuração e documentos. Decisão id. 2248433094 indeferiu a liminar. A impetrada, em suas informações, informou o indeferimento do pedido administrativo (id. 2258805860 e ss). É o relato do necessário. DECIDO Após o indeferimento liminar, a impetrada demonstrou ter processado e decidido o requerimento administrativo formulado pela impetrante, indeferindo o benefício, cessando a alegada mora aventada na petição inicial. Ante o exposto, julgo extinto o processo por perda do objeto, nos termos do art. 487, inciso VI, do Código de Processo Civil. Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita, poranto,sem custas a recolher. Sem honorários advocatícios. Ciencia ao MPF. Após o trânsito em julgado remetam-se os autos ao arquivo com baixa na distribuição. Intimem-se. Sentença registrada eletronicamente. Feira de Santana-BA, na data da assinatura. Juíza Federal Titular/Juiz Federal Substituto (Magistrado(a) identificado pela assinatura digital constante do rodapé da página)

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