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1009604-34.2024.8.11.0037

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Tribunal
TJMT
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMT · 3ª VARA CÍVEL DE PRIMAVERA DO LESTE · Decisão

    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE – 3ª VARA 1009604-34.2024.8.11.0037 CREDISIS PRIMACREDI COOPERATIVA DE CREDITO D. B. DA SILVA - COMERCIO DE ARTIGOS PARA FESTAS - ME Vistos. Compulsando os autos, verifica-se a ausência de localização de bens penhoráveis e capazes de satisfazer a execução. Diante disso, DETERMINO a SUSPENSÃO do feito pelo prazo de um ano, nos termos do artigo 921, III, do Código de Processo Civil. Por consequência, REMETA-SE o processo ao arquivo, podendo ser desarquivado independente de custas e sem qualquer ônus à parte exequente. Decorrido o prazo, fica o exequente encarregado de promover o impulsionamento do feito, independente de nova intimação, observando-se o início da contagem do prazo de prescrição intercorrente, consoante disposto no artigo 921, §2º e §4º, do Código de Processo Civil. Consigno que os autos poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis. Intimem-se. Cumpra, expedindo o necessário, com as cautelas de estilo. Primavera do Leste (MT), data informada pelo sistema. ALEXANDRE DELICATO PAMPADO Juiz de Direito

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