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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Araçatuba - 4ª Vara Cível
Processo 1009604-32.2024.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - DESENVOLVE SP AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO - João Manoel dos Santos 32452803836 - - Joao Manoel dos Santos - Vistos. 1. Fls. 306/307 - Providencie o exequente, no prazo de quinze (15) dias, o recolhimento da taxa de impressão ao Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça - cód. 434-1, por CNPJ/CPF, para realização da pesquisa pretendida (ECF (por ano): -2 UFESPs = R$ 76,84, DIRPF -1 UFESP = R$ 38,42 e Renajud - 1 UFESP = R$ 38,42 ). 2. Com o recolhimento, proceda-se à pesquisa de existência de veículo, através do Sistema RENAJUD, em nome do(a) executado(a). Na hipótese de se verificar restrições ou a existência de dois ou mais veículos, intime-se a exequente para, no prazo de quinze (15) dias indicar sobre qual deles pretende que recaia o bloqueio. Havendo requerimento, fica deferida, desde já, a expedição de mandado para a penhora, avaliação e intimação, e, cumprido o mandado ou em caso de pesquisa negativa, requeira o credor, no prazo de 15 (quinze) dias, o que de direito para o prosseguimento da ação. 3. Com o recolhimento, proceda-se à consulta de declaração de bens ECF e DIRPF, através do Sistema InfoJud, intimando-se a parte exequente para manifestar-se acerca do resultado da pesquisa no prazo de 15 (quinze) dias. 4. Sobrevindo silêncio e decorridos trinta (30) dias em cartório sem qualquer requerimento, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), RAPHAEL DA SILVA MIRANDA (OAB 329273/SP), RAPHAEL DA SILVA MIRANDA (OAB 329273/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)