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1009600-40.2021.4.01.3100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF1
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF1 · 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ 5ª VARA DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO: 1009600-40.2021.4.01.3100 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL EXECUTADO: JOSE FERREIRA DA SILVA JUNIOR DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença em que o executado formulou pedido de parcelamento do débito, mediante pagamento de 30% do valor devido e divisão do remanescente em até 6 (seis) parcelas, com os consectários legais, invocando, para tanto, o art. 916 do Código de Processo Civil. Em manifestação posterior, a União informou que, para o prosseguimento das tratativas de acordo e posterior submissão ao Juízo, o devedor deverá encaminhar a proposta ao endereço eletrônico pru1.acordonucred@agu.gov.br, nos termos do Capítulo VI (arts. 50/55) da Portaria Normativa PGU/AGU nº 21, de 04/07/2024. Ao final, requereu a intimação do executado e a suspensão do processo pelo prazo de 30 (trinta) dias. Nesse contexto, considerando a possibilidade de solução consensual da controvérsia executiva e, especialmente, a necessidade de prévia observância do procedimento administrativo indicado pela própria credora para viabilizar as tratativas de acordo, mostra-se adequado oportunizar ao executado a adoção das providências necessárias antes do prosseguimento dos atos executivos. Assim, acolho o pedido formulado pela União e determino que o executado, no prazo de 5 (cinco) dias, encaminhe sua proposta de acordo ao endereço eletrônico pru1.acordonucred@agu.gov.br, observando o procedimento administrativo indicado pela União, nos termos do Capítulo VI (arts. 50/55) da Portaria Normativa PGU/AGU nº 21, de 04/07/2024. Após o cumprimento da providência, suspenda-se o feito pelo prazo de 30 (trinta) dias, conforme requerido pela exequente, a fim de possibilitar o desenvolvimento das tratativas administrativas de composição. Decorrido o prazo de suspensão, façam-se os autos conclusos, independentemente do resultado das tratativas, para apreciação do prosseguimento do feito. Macapá, data da assinatura eletrônica. Alex Lamy de Gouvêa Juiz Federal Titular

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