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TJSP · Foro de Praia Grande - 1ª Vara Cível
Processo 1009600-18.2024.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Marcos Antonio de Jesus Assaf - Vistos. Ciente do V. Acordão. Aguarde-se o transito em julgado. Diga a parte autora em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Intime-se. - ADV: RENATA FERNANDA LIMA COSTA NOGUEIRA (OAB 209674/SP)
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