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TJSP · Foro de São José do Rio Preto - 1ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1009589-95.2015.8.26.0576 - Inventário - Inventário e Partilha - Jurema Cristina da Cunha Morais - Rodrigo Morais e outros - Vistos. Trata-se de pedido de sobrepartilha formulado sob o argumento de que, após o encerramento do inventário dos bens deixados por Wanderley Barbosa de Morais, a viúva teria tomado conhecimento da possível existência de valores não incluídos na partilha originária, requerendo, para tanto, a realização de pesquisas patrimoniais visando à localização de eventual patrimônio remanescente. No curso do presente feito, foram realizadas as pesquisas patrimoniais cabíveis, as quais retornaram integralmente negativas, não sendo localizado qualquer ativo financeiro, benefício, veículo ou outro bem suscetível de integrar o acervo hereditário. Assim, inexistindo patrimônio superveniente identificado ou qualquer elemento concreto que indique a existência de bens passíveis de sobrepartilha, resta ausente o objeto do presente procedimento. Dessa forma, não havendo bens a arrecadar ou partilhar, nada há a ser sobrepartilhado, impondo-se o encerramento do feito. Ante o exposto, determino o arquivamento dos autos, observadas as cautelas de praxe. Expeça-se certidão de honorários em favor do(a) patrono(a) nomeado(a) pelo Convênio DPE-OAB, em razão da atual parcial, observando-se o código correspondente à natureza da ação. Oportunamente, nada mais requerido, ao arquivo. Intimem-se. - ADV: FLAVIA ELI MATTA GERMANO (OAB 227803/SP), FLAVIA ELI MATTA GERMANO (OAB 227803/SP), FLAVIA ELI MATTA GERMANO (OAB 227803/SP), NICOLLE LUCIANA NARDO DE MATTOS SILVA (OAB 464892/SP)
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