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TJSP · Foro de São José do Rio Preto - Anexo do Juizado Especial da Fazenda Publica
Processo 1009582-20.2026.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Assistência Médico-Hospitalar - Joao Alfredo de Lima - Por tais fundamentos e do mais que dos autos consta, homologo o reconhecimento da procedência do pedido inicial, com resolução de mérito firmada no art. 487, inc. III, letra a, do Código de Processo Civil, para I) declarar a inexigibilidade da obrigatoriedade da contribuição à Cruz Azul de São Paulo, o cancelamento definitivo dos descontos compulsórios nos vencimentos do autor, bem como II) condenar a ré na repetição dos valores descontados a partir da citação, com os acréscimos legais, valores estes atualizados pela taxa SELIC, exclusivamente, desde cada desconto, conforme a fundamentação desta sentença. Em razão da ação tramitar pelo rito da Lei do Juizado Especial da Fazenda Pública (Lei nº 12.153/09) e que a ela se aplica subsidiariamente a Lei 9.099/95, inviável a condenação em custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei nº 9099/95). Diante do disposto no artigo 11 da Lei 12.153/09, incabível o reexame necessário. P. I.C - ADV: LUIS ANTONIO FERREIRA (OAB 422173/SP)
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