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TRF6 · 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Minas Gerais · DESPACHO/DECISÃO
RECURSO CÍVEL Nº 1009580-49.2022.4.01.3800/MGRECORRENTE: LINDOLFO VITOR DOS SANTOS ADVOGADO(A): RONALDO LIMA DE CARVALHO (OAB MG077507B) DESPACHO/DECISÃO 6. Ante o exposto, à luz da Resolução Conjunta PRESI/COGER nº 2/2023 do TRF6, NEGO SEGUIMENTO ao recurso inominado interposto pela parte autora, por manifesta intempestividade. 7. Com o trânsito em julgado, devolvam-se os autos ao juízo de origem. Intimem-se.
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