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TRF1 · 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM · Decisão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amazonas 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM PROCESSO: 1009575-13.2024.4.01.3200 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: RAIMUNDO CAMPOS DE MIRANDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: THAYLON DE LIMA MONTEIRO - AM16005 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Na presente ação, foi deferida tutela de urgência para que o INSS corrija as informações de pagamentos prestadas à RFB, relacionadas à parte autora, quanto ao ano-calendário de 2021, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de R$ 2.500,00. Devidamente intimada, a autarquia previdenciária permanece inerte. Portanto, deve ser aplicada a multa já cominada de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) pelo não cumprimento da tutela de urgência. Tendo em vista o prazo decorrido desde o trânsito em julgado e o dano efetivo decorrente da pendência no CPF da parte autora, reitere-se a intimação do INSS para que proceda à retificação das informações de pagamentos prestadas à Receita Federal do Brasil quanto ao ano-calendário 2021, devendo comprovar o cumprimento da medida no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de nova multa no valor fixo de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Caso o INSS informe o não cumprimento da medida, deverá indicar o nome do servidor responsável, para que o Juízo delibere sobre a aplicação de medidas pessoais pelo descumprimento. Comprovada a obrigação de fazer, dê-se andamento à execução, expedindo-se a(s) RPV(s) no SIREA, conforme o cálculo da parte exequente, com o qual concordou o INSS (Id. 2240313555), inclusive a RPV referente à multa. Realizado o pagamento, arquivem-se. Manaus/AM, data de assinatura registrada no sistema processual. JUIZ(A) FEDERAL
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