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TJSP · Foro de Americana - 2ª Vara Cível
Processo 1009564-55.2025.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Daniel Leal - BANCO DIGIO S.A. - Ante o exposto, HOMOLOGO a exibição documental realizada e JULGO PROCEDENTE o pedido, resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para ter por cumprida a obrigação de fazer consistente na apresentação dos documentos relativos ao contrato nº 500002047517. Em razão do princípio da causalidade, CONDENO o requerido ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios em favor do patrono do autor, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, com esteio no artigo 85, §§ 2º e 10, do Código de Processo Civil. Transcorrido o prazo sem interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e intime-se a parte requerida, nos moldes do artigo 332, § 2º, do Código de Processo Civil, arquivando-se. Caso interposta apelação, desde logo fica mantida a sentença tal como proferida, nos termos do artigo 332, § 4º, do Código de Processo Civil, ocasião em que fica determinada a cientificação da parte contrária para apresentar as contrarrazões em 15 (quinze) dias. Nesta hipótese, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: VIVIANE CASTRO NEVES PASCOAL MALDONADO DAL MAS (OAB 136069/SP), RAFAEL DE JESUS MOREIRA (OAB 400764/SP)
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