Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRF1
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TRF1 · Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Alagoinhas-BA · Ato ordinatório
Subseção Judiciária de Alagoinhas - BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal 1009563-74.2026.4.01.3314 AUTOR: SANDRA ALVES DE SOUZA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO (EMENDA/ADITAMENTO À PETIÇÃO INICIAL) Nos termos do art. 93, XIV, da Constituição Federal, do art. 203, § 4º, do CPC, e arts. 220 a 222 do Provimento COGER 10126799, e, ainda, com base na delegação contida na Portaria 9246869, de 19 de novembro de 2019, da Vara Única da Subseção Judiciária de Alagoinhas: 1. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial, apresentando aos autos: - COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA VÁLIDO: a) É válido como comprovante de residência conta de água, energia, telefone, CadÚnico, etc., onde conste o endereço com referência ao município, legível e atualizado (emitida nos últimos 12 meses);: b) O CadÚnico é válido como comprovante de residência desde que com última atualização há menos de 12 meses, contados do ajuizamento da ação, ainda que não ultrapassada a data limite para nova atualização;: c) O comprovante de endereço deverá estar em nome da parte autora, caso contrário, deverá ser comprovado o vínculo de parentesco com o titular do comprovante, por meio do CadÚnico, ou documento que indique o parentesco, ou, não havendo parentesco, comprovado o vínculo jurídico, por meio de contrato de aluguel ou outro documento que o substitua;: d) Em caso de documento de residência em nome de terceiros, sem parentesco nem vínculo jurídico, deverá ser apresentada declaração de residência assinada pelo titular do comprovante, com firma reconhecida em cartório.: 2. Ressalta-se que, não cumpridas às determinações supra, o processo será extinto sem exame de mérito (art. 321, do CPC). Alagoinhas, na data registrada no sistema. (assinado eletronicamente) Servidor(a)