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TJSP · UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis - Regional III - Jabaquara · Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1009560-66.2025.8.26.0003/SP Assunto: Despesas Condominiais EXEQUENTE: CONDOMINIO COSTA DO ATLANTICO III ADVOGADO(A): CAMILA MOTA FERNANDES (OAB SP484840) ADVOGADO(A): ACKSON MOTA FERNANDES (OAB SP439045) ATO ORDINATÓRIO Ciência do resultado parcialmente positivo do bloqueio SISBAJUD. Foram bloqueados valores parciais, sendo determinada a transferência dos valores para conta judicial, conforme comprovante nos autos - evento 111, DOC1 - com o status "não enviado", sendo que o ciclo total de resposta automática é de 48 a 72 horas. Providencie o exequente o necessário para a intimação do(a)(s) executado(a)(s), nos termos da decisão retro. Local: São Paulo
TJSP · UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis - Regional III - Jabaquara · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1009560-66.2025.8.26.0003/SP EXEQUENTE: CONDOMINIO COSTA DO ATLANTICO III ADVOGADO(A): CAMILA MOTA FERNANDES (OAB SP484840) ADVOGADO(A): ACKSON MOTA FERNANDES (OAB SP439045) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Defiro, por ora, a indisponibilidade de ativos financeiros (CPC, art. 854, caput e § 7º), exceto em conta salário, sem reiteração ("teimosinha"). Proceda-se à pesquisa através do sistema Sisbajud. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: CRISTIANE APARECIDA CELLA, CPF: 17265455800 Valor atualizado: R$44.452,99. Aguarde-se pelo prazo de 48 horas a comunicação da autoridade supervisora do sistema financeiro nacional. Valores que não excederem R$50,00 serão liberados de imediato, por economia processual e racionalização do serviço judiciário. Com a resposta, positiva ou negativa, dê-se ciência à parte exequente para manifestação, no prazo de 05 dias. Demais pedidos formulados pela parte exequente serão objeto de deliberação, oportunamente, após finalizado o procedimento para tentativa de penhora on-line acima determinada. Int.
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