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TJMT · 1º JUIZADO ESPECIAL DE SINOP · Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE SINOP DECISÃO Processo: 1009558-24.2018.8.11.0015. EXEQUENTE: NEILI ISAMAR KOPP EXECUTADO: MUNICIPIO DE SINOP Vistos. 1- Intimado para o cumprimento da obrigação de fazer, o Município de Sinop mostra-se recalcitrante em não cumpri-la, ressaltando-se que trata-se de cumprimento de sentença em trâmite há mais de 05 (cinco) anos. 2- Desta forma, na esteira do requerido na petição de Id. 241602404, INTIME-SE novamente o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, trazer aos autos a comprovação da complementação do adicional de insalubridade correspondente ao dispositivo do título judicial, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitado a 50% (cinquenta por cento) do crédito exequendo, a qual desde já fica fixada, a contar da expiração do prazo estabelecido acima em caso de novo descumprimento. 3- Estando nos autos a comprovação da obrigação de fazer, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar. 4- Por fim, tornem os autos conclusos para as deliberações que se fizerem necessárias. Cumpra-se. Sinop/MT, data da assinatura digital. Juiz de Direito
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