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TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública
Processo 1009558-09.2026.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Adriano Rocha Silva - - Fabiana Galvão Romeiro Nunes - Vistos. Houve condenação em obrigação de fazer. Assim, intime-se a requerida para o cumprimento da obrigação de fazer, nos termos da sentença transitada em julgado, no prazo de 60 dias, sob pena de multa. Vale a sentença, acompanhada da certidão de trânsito em julgado e, eventualmente, de cópia do acórdão, como ofício para requisição na esfera administrativa, dos atos necessários, a ser distribuído pelo próprio autor. Cumprida a obrigação de fazer, será necessário o contraditório para início da obrigação de pagar, se houver. Intime-se. - ADV: ANA CAROLINA VICTALINO DE OLIVEIRA (OAB 317024/SP), ANA CAROLINA VICTALINO DE OLIVEIRA (OAB 317024/SP)
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