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TJMG · 1ª Vara Cível da Comarca de Uberaba · Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) Nº 1009555-13.2026.8.13.0701/MG REQUERENTE: GLORIA MARIA DA SILVA ADVOGADO(A): GUSTAVO BACHESCHI GUI (OAB MG237623) REQUERIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA REQUERIDO: BANCO MASTER S/A - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL ADVOGADO(A): DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB RJ153999) REQUERIDO: NIO MEIOS DE PAGAMENTO S.A. ADVOGADO(A): JOÃO HENRIQUE DA SILVA NETO (OAB SP405402) ATO ORDINATÓRIO Por ordem, ficam as partes intimadas para especificarem as provas que pretendem produzir, justificando-as, sob pena de indeferimento, ou para se manifestarem pelo julgamento do processo no estado em que se encontra, demonstrando a pertinência e relevância da prova pretendida com a questão fática controvertida. As partes poderão apresentar delimitação consensual das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando os meios de prova admitidos, bem como delimitar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito, nos termos do artigo 357, § 2º, do CPC.
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