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TJSP · Foro de São Caetano do Sul - Vara do Juizado Especial Cível
Processo 1009554-56.2024.8.26.0565 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Fabiola Nobre Sarmento - Master Prev Clube de Benefícios - Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para declarar nulo o contrato, em face da autora, porque não foi firmado contrato pela requerente; para condenar a ré a restituir à autora o valor de R$ 622,88 (seiscentos e vinte e dois reais e oitenta e oito centavos), corrigido monetariamente desde cada desembolso e acrescido de juros de mora a partir da citação, nos termos do previsto no artigo 406, do Código Civil (nova redação); para condenar a ré a pagar à autora indenização por danos morais no importe de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), corrigidos e acrescidos de juros de mora a partir da publicação desta, conforme artigo 406, do Código Civil, observando-se a nova redação.Fica confirmada a liminar deferida a fls. 32. Em consequência, julgo extinto o processo com apreciação do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Novo Código de Processo Civil. Sem condenação ao pagamento de custas, despesas e honorários advocatícios em razão do constante no artigo 55 da Lei 9.099/95. Para o cálculo do preparo deve ser observado o valor de R$ 2.557,20 (dois mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e vinte centavos), considerando o pedido declaratório (12 x R$ 77,86), repetição de indébito (R$ 622,88) e danos morais. Ressalto, por fim, que as demais teses apresentadas nos autos não teriam condições de infirmar a conclusão nesta apresentada pelo Juízo. O prazo para recorrer desta sentença é de 10 (dez) dias a contar da intimação. Nos termos da Lei Estadual n.º 15.855/2015, publicada em 03.07.2015, e do artigo 54, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95 (o preparo do recurso compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita), o valor do preparo deverá ser composto pela soma de duas parcelas: a primeira corresponde a 1,5% sobre o valor da causa; a segunda, a 4% sobre o valor da causa (regra geral) ou da condenação (regra específica, quando houver condenação) ou, ainda, do valor fixado pelo magistrado como base do preparo, se este assim o fizer. Para cada parcela, deve ser respeitado o valor mínimo de 5 UFESP's, caso a porcentagem prevista em lei resulte em valor inferior. As duas parcelas podem ser recolhidas numa única guia DARE, observando-se o determinado no Provimento da Corregedoria Geral de Justiça n.º 33/2013 quanto ao preenchimento dos dados, sob pena de não ser considerado válido tal recolhimento. Sem prejuízo da taxa judiciária, deverá, ainda, ser recolhido porte de remessa e retorno, se for o caso (processos físicos ou digitais que tenham gravação de áudio e vídeo). O valor do preparo deve ser recolhido no prazo de até 48 horas após a interposição do recurso, independentemente de intimação. Não existe possibilidade de complementação, caso haja recolhimento de valor inferior ao devido, conforme restou pacificado pelo Egrégio Superior Tribunal de Justiça (AgRg na Rcl 4.885/PE). Ademais, em caso de interposição do Recurso Inominado, nos termos do Comunicado Conjunto 373/2023, a parte referente ao recolhimento das despesas processuais compreende todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. a) acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls; b) Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD); c) Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br). Transitada esta em julgado, aguarde-se manifestação da parte interessada por trinta dias e, no silêncio, arquivem-se os autos. Eventuais documentos arquivados em Cartório nos termos do art. 1.259 das NSCGJ serão inutilizados após 180 (cento e oitenta) dias a contar do trânsito em julgado da Sentença/Acórdão, ressaltando-se que não será feita nova intimação. P.I. - ADV: THAMIRES DE ARAUJO LIMA (OAB 347922/SP), KATHELLYN RODRIGUES MOREIRA (OAB 484007/SP)
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