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TJSP · Foro de São José dos Campos - 4ª Vara de Família e das Sucessões
Processo 1009553-64.2026.8.26.0577 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - H.C.M. - Defiro a gratuidade à parte autora. Conforme se verifica nos autos da Ação de oferta de alimentos, cumulada com fixação de guarda e regulamentação de visitas proposta pelo requerido em face do requerente, distribuída anteriormente (11/08/2026), autos 1009451-42.2026.8.26.0577, o objeto do presente feito já é objeto de apreciação judicial. Nesse sentido, constatada a litispendência, JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do artigo 485, V, da Lei 13.105/2015 (novo CPC). Em caso de gratuidade processual concedida à parte autora, fica esta dispensada do pagamento de custas, nos termos da lei. Com o trânsito, arquivem-se. P.I.C. Dispensado o registro (Prov. CG n. 27/2016) e o cálculo de apuração do preparo recursal (Comunicado CG n. 916/2016 - Proc. 2015/65007 - DJE de 23.06.2016). - ADV: DANILO YONEYAMA DE TOLEDO (OAB 409025/SP)
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