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TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Civeis da Comarca de Santo Andre · DESPACHO/DECISÃO
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 1009550-18.2025.8.26.0554/SP AUTOR: TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. ADVOGADO(A): DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB SP328945) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A pesquisa de endereço será realizada exclusivamente pelo sistema Petrus, que engloba as consultas ao Infojud (Receita Federal), Renajud (Detran) e Sisbajud (Banco Central) através de acesso único, apresentando maior celeridade e eficiência posto que traduzem as informações mais atualizadas. Por tal razão, ficam indeferidas outras pesquisas porventura requeridas vez que o Poder Judiciário não é obrigado a diligenciar em múltiplos órgãos. Basta o acesso aos canais oficiais disponibilizados pelo próprio CNJ e TJSP conforme tese firmada pelo STJ no julgamento do Tema n. 1338. Para realização da pesquisa Petrus, providencie a parte interessada o recolhimento da taxa de pesquisa, no prazo de 5 (cinco) dias. Cumprido, providencie a Serventia a pesquisa de CAIQUE PEREIRA DOS SANTOS, 41154540839 e intime-se de seu resultado. Com a resposta, esclareça a parte autora/exequente se há endereços inéditos a serem diligenciados. Em caso positivo, indique o endereço e recolha a taxa de citação, a menos que seja beneficiária da gratuidade processual. Providencie a Serventia o necessário. Em não tendo sido fornecidos endereços inéditos, intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca do prosseguimento do feito, devendo informar expressamente se pretende a conversão da ação de busca e apreensão em execução. Se a parte demandante não se manifestar sobre o resultado da pesquisa ou não recolher a taxa de pesquisa, tornem para extinção por falta de pressuposto processual válido. Intime-se.
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