2026-09-16 · TRF1
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 22ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1009547-71.2017.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: WELLINGTON DE MATOS BOMFIM REPRESENTANTES POLO ATIVO: MILENA MARCONE FERREIRA LEITE - DF39709 POLO PASSIVO: FUNDACAO UNIVERSIDADE DE BRASILIA DECISÃO/OFÍCIO Petição id. 2286424713. Defiro o levantamento do incidente de bloqueio e determino a transferência do valor de R$ 32.564,32 (trinta e dois mil, quinhentos e sessenta e quatro reais e trinta e dois centavos) e seus acréscimos, depositado no Banco do Brasil, Agência 4200, Conta Depósito nº 2700129439980, para a conta indicada pela exequente, cujos dados seguem abaixo: WELLINGTON DE MATOS BOMFIM (PARTE EXEQUENTE) Banco do Brasil Agência 3264-6 Conta Corrente 102.620-8 Determino, ainda, o levantamento do incidente de bloqueio e a transferência do valor de R$ 8.141,04 (oito mil, cento e quarenta e um reais e quatro centavos) e seus acréscimos, depositado no Banco do Brasil, Agência 4200, Conta Depósito nº 2700129439979, para a conta indicada pela exequente, cujos dados seguem abaixo: MILENA MARCONE FERREIRA LEITE (ADVOGADA) Banco Santander Agência 3857 Conta Corrente 01095062-8 Chave Pix (61)9.8343-3685 celular Oficie-se a agência do Banco do Brasil 4200, anexando apenas desta decisão, uma vez que nela já constam todos os dados necessários ao cumprimento da medida. Efetuada a transferência, dê-se vista à exequente pelo prazo de 05 (cinco) dias. Após, venham os autos conclusos para julgamento. Cumpra-se. Intimem-se. Brasília-DF. (assinado eletronicamente)