Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Jacareí - Vara da Fazenda Pública
Processo 1009544-89.2023.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Licenciamento de Veículo - Cristiano Jakus Garcia Arias - Isto posto, CONFIRMO a tutela de urgência deferida às fls. 90/91, 149/150 e 192 e, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais, o que faço para: RECONHECER a regularidade dos licenciamentos do veículo Fiat Strada, ano/modelo 2009/2010, placa EKX-2623, Renavam nº 00168534401, relativos aos exercícios abrangidos pelas referidas decisões; RECONHECER que a restrição destinada exclusivamente a impedir a transferência da propriedade não constitui, por si só, impedimento ao licenciamento do veículo, ficando a requerida obrigada a proceder com o licenciamento anual do veículo, desde que satisfeitos os demais requisitos legais e administrativos, inclusive o recolhimento dos tributos, multas e taxas eventualmente incidentes, e desde que não sobrevenha ordem específica de restrição à circulação. Em razão da sucumbência recíproca, cada parte arcará com metade das custas e despesas processuais, observada eventual isenção legal da parte ré. Condeno cada litigante ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono da parte adversa, que fixo por equidade em R$ 2.000,00, na proporção de 50% para cada parte, vedada a compensação, nos termos dos arts. 85, §§ 2º e 14, e 86, caput, do Código de Processo Civil. - ADV: ANDRÉA MARCIA MASSUD IANNICELLI (OAB 165608/SP), JAMILE AZEVEDO PAZZINI (OAB 297778/SP)