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TJMT · 2ª VARA CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS DECISÃO Autos 1009540-60.2023.8.11.0004 Visto. Atento à manifestação Ministerial retro, SUSPENDO o processo e o prazo prescricional até a comunicação de cumprimento integral ou descumprimento do Acordo entabulado pelas partes. Escoado o prazo, após ouvir o MPE, volvam conclusos. Consigno que a juntada de comprovantes de pagamento nos presentes autos não supre a obrigação de comprovação do pagamento nos autos de Execução do ANPP perante o Juízo competente. Cumpra-se, expedindo o necessário. Barra do Garças/MT, na data da assinatura. Marcelo Sousa Melo Bento de Resende Juiz de Direito
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