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1009537-42.2024.8.26.0590

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · 3ª Vara Cível da Comarca de São Vicente · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1009537-42.2024.8.26.0590/SP EXEQUENTE: EDIFICIO PRAIA LINDA ADVOGADO(A): GUILHERME GONFIANTINI JUNQUEIRA (OAB SP182913) DESPACHO/DECISÃO Juiz de Direito: Dr. THIAGO GONÇALVES ALVAREZ Vistos. Primeiramente, apresente o(a) demandante o recolhimento das custas necessárias para citação. Esclareço que nos processos que tramitam pelo sistema EPROC o recolhimento das taxas judiciárias e demais despesas deverá ser realizado exclusivamente por meio da ferramenta própria para a geração de guias, dentro do próprio sistema, disponibilizada a partir do botão "custas", disponível na seção "ações" da capa do processo, sendo vedadas as modalidades de recolhimento utilizadas no sistema SAJ. As orientações para o correto pagamento dentro do sistema EPROC encontram-se disponíveis por meio dos links: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.7-EPROC_ADVOGADO-Custas_Iniciais_31.03.2025.pdf (Custas Iniciais - Eproc para Advogado) https://www.tjsp.jus.br/Download/EPROC/InfoEproc/Infoeproc57.pdf?d=638905255423157494 (Infoeproc nº 57). Após, intime-se a parte executada, por carta, para que se manifeste sobre as estimativas apresentadas. Com a intimação, decorrido o prazo sem qualquer impugnação, considerando o disposto no artigo 871, inciso I, do CPC de 2015, fica dispensada a avaliação por perito judicial, e, em consequência, deve ser considerado, para realização de leilão, o valor maior das estimativas exibidas. Int.

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