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1009529-51.2025.8.11.0007

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMT
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMT · CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA SAÚDE PÚBLICA

    DECISÃO PROCESSO N.: 1009529-51.2025.8.11.0007 REQUERENTE: JUBIRATAN BORGES DOS SANTOS REQUERIDO: ESTADO DE MATO GROSSO e outros Conforme se extrai dos autos, este Juízo já diligenciou anteriormente acerca da obtenção de orçamento junto a estabelecimentos particulares de saúde para a realização do procedimento cirúrgico de Correção de Tetralogia de Fallot, contudo, as instituições consultadas manifestaram impossibilidade de fornecer o orçamento solicitado (ID. 241607496). Diante disso, foi determinada a intimação da parte autora para que diligenciasse junto a estabelecimentos particulares, a fim de obter orçamento para a realização do procedimento. Em resposta, a parte informou acerca da dificuldade encontrada para obtenção dos respectivos orçamentos (ID. 245246553). Considerando a natureza do procedimento indicado e a necessidade de se obter parâmetros de custo para adequada análise do pedido, mostra-se pertinente a realização de novas diligências diretamente por este Juízo. Assim, intimem-se o Hospital São Matheus, Hospital AMECOR Cuiabá, empresa CARDIOINTERV, Hospital Villa Romana, empresa Sonicardio, empresa Atrium – Centro de Cardiologia e Hospital Santa Casa de Rondonópolis, preferencialmente por meio eletrônico, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informem acerca da possibilidade de realização do procedimento cirúrgico de Correção de Tetralogia de Fallot, apresentando, em caso positivo, orçamento discriminado, com indicação dos honorários médicos, materiais, medicamentos, taxas, diárias hospitalares e demais custos necessários à realização do procedimento. Na hipótese de impossibilidade de realização do procedimento, deverão informar expressamente tal circunstância. Com as respostas, dê-se vista às partes e, após, voltem os autos conclusos para deliberação. À Secretaria para as providências necessárias. Intime-se. Cumpra-se. Várzea Grande/MT, data registrada no sistema. RAMON FAGUNDES BOTELHO Juiz de Direito

  2. Intimação

    TJMT · CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA SAÚDE PÚBLICA

    DECISÃO PROCESSO N.: 1009529-51.2025.8.11.0007 REQUERENTE: JUBIRATAN BORGES DOS SANTOS REQUERIDO: ESTADO DE MATO GROSSO e outros Conforme se extrai dos autos, este Juízo já diligenciou anteriormente acerca da obtenção de orçamento junto a estabelecimentos particulares de saúde para a realização do procedimento cirúrgico de Correção de Tetralogia de Fallot, contudo, as instituições consultadas manifestaram impossibilidade de fornecer o orçamento solicitado (ID. 241607496). Diante disso, foi determinada a intimação da parte autora para que diligenciasse junto a estabelecimentos particulares, a fim de obter orçamento para a realização do procedimento. Em resposta, a parte informou acerca da dificuldade encontrada para obtenção dos respectivos orçamentos (ID. 245246553). Considerando a natureza do procedimento indicado e a necessidade de se obter parâmetros de custo para adequada análise do pedido, mostra-se pertinente a realização de novas diligências diretamente por este Juízo. Assim, intimem-se o Hospital São Matheus, Hospital AMECOR Cuiabá, empresa CARDIOINTERV, Hospital Villa Romana, empresa Sonicardio, empresa Atrium – Centro de Cardiologia e Hospital Santa Casa de Rondonópolis, preferencialmente por meio eletrônico, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informem acerca da possibilidade de realização do procedimento cirúrgico de Correção de Tetralogia de Fallot, apresentando, em caso positivo, orçamento discriminado, com indicação dos honorários médicos, materiais, medicamentos, taxas, diárias hospitalares e demais custos necessários à realização do procedimento. Na hipótese de impossibilidade de realização do procedimento, deverão informar expressamente tal circunstância. Com as respostas, dê-se vista às partes e, após, voltem os autos conclusos para deliberação. À Secretaria para as providências necessárias. Intime-se. Cumpra-se. Várzea Grande/MT, data registrada no sistema. RAMON FAGUNDES BOTELHO Juiz de Direito

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