Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRF1
Publicações identificadas
1 publicação
Período
ago/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TRF1 · Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Marabá-PA · Sentença Tipo C
Subseção Judiciária de Marabá-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Marabá-PA PROCESSO: 1009527-51.2025.4.01.3901 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Pessoa com Deficiência] AUTOR: NAISA PEREIRA DE CARVALHO Advogado do(a) AUTOR: ROBERTO PEREIRA URBANO - PA20316-B REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de ação por meio da qual objetiva a parte autora a concessão de benefício assistencial. No curso do feito, a parte autora requereu a homologação da desistência e a consequente extinção do processo sem resolução do mérito. O pedido comporta acolhimento. No âmbito dos Juizados Especiais, a desistência da ação constitui faculdade da parte autora, sendo aplicável o entendimento consubstanciado no Enunciado nº 90 do FONAJE, segundo o qual a desistência implica a extinção do processo sem resolução do mérito, independentemente da anuência da parte contrária. Dispositivo. Ante o exposto, homologo a desistência requerida e julgo extinto o processo sem julgamento do mérito, nos termos dos arts. 485, VIII e 200, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil. Custas pela parte autora em caso de novo ajuizamento. Condenação a permanecer suspensa, em face dos benefícios da assistência judiciária gratuita, que ora defiro. Sem honorários advocatícios. Ao trânsito em julgado, arquivem-se estes autos. Marabá/PA. Heitor Moura Gomes Juiz Federal datada e assinada eletronicamente