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TJMT · 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ · Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1009524-13.2026.8.11.0001 Requerente: CLAUDETE FRANCO DE OLIVEIRA Requerido: AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A. Vistos. 1. Trata-se de recurso inominado interposto pela parte reclamante CLAUDETE FRANCO DE OLIVEIRA (ID 244987576). 2. De pronto, considerando a tempestividade (ID 245174405), somado ao pedido de gratuidade – que defiro neste ato, ante a documentação apresentada (ID 244987586), bem como já oportunizada as contrarrazões (ID 247525654), constato preenchidos os requisitos e RECEBO o recurso inominado no efeito devolutivo, a teor do que dispõe o artigo 43 da Lei n. 9.099/1995. 3. Remetam os autos à egrégia Turma Recursal para apreciação do recurso interposto. 4. Cumpra-se. (Datado e assinado digitalmente) PIERRO DE FARIA MENDES Juiz de Direito em substituição legal
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