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1009523-90.2026.8.13.0027

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 2ª Vara Cível da Comarca de Betim da Comarca de Betim · Despacho

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1009523-90.2026.8.13.0027/MG AUTOR: JURACY TELES ADVOGADO(A): ANNE CAROLINE MOURA DOS SANTOS (OAB PR090224) DESPACHO A parte autora pugnou pela concessão dos benefícios da justiça gratuita. A Constituição da República é expressa no sentido de que: “o Estado prestará assistência jurídica e integral aos que comprovarem insuficiência de recursos” (artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição da República, de 1988) e, neste caso, reputo que a Lei nº 1.060, de 1950, não deve prevalecer sobre a norma de hierarquia superior, não bastando para tal mister a simples alegação de pobreza. Observa-se que, embora tenha pugnado pelo deferimento da gratuidade judiciária, a parte autora não se desincumbiu de comprovar sua hipossuficiência financeira, mesmo com a sua manifestação após a intimação anterior, motivo qual, excepcionalmente, faculto novamente a comprovação da incapacidade financeira. Em pesquisa realizada junto ao sistema SISBAJUD, identifico que a autora mantém relacionamentos com 12 (doze) instituições financeiras, sendo elas i) RECARGAPAY IP LTDA., ii) BCO BMG S.A., iii) CAIXA ECONOMICA FEDERAL, iv) NU PAGAMENTOS - IP., v) BCO C6 S.A., vi) PICPAY., vii) 99PAY IP S.A., viii) NEON PAGAMENTOS S.A. IP, ix) BCO BRADESCO S.A., x) ITAÚ UNIBANCO S.A., xi) BCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. , e xii) BANCO INTER Dessa forma, em consonância com a jurisprudência dominante, determino a intimação da parte requerente para, no prazo de 15 (quinze dias), apresentar provas materiais, sendo elas, i) cópia da carteira de trabalho / CTPS, ii) comprovante de seus rendimentos, a exemplo de contracheque e/ou recibo de pagamento de salário, iii) extratos bancários dos últimos 03 (três) meses de todas as contas bancárias que possui, ainda que naquelas que cotidianamente não realize movimentações, iv) extrato da custódia de ativos / investimentos financeiros, na hipótese de possuir conta em qualquer corretora de valores, mesmo que no momento não mantenha investimentos, devendo apresentar o comprovante de que inexistem ativos em custódia, v) fatura de cartão de crédito, vi) declaração de imposto de renda dos 02 (dois) últimos exercícios ou a declaração de bens, descrevendo os bens que possui, além de outro documento equivalente e atualizado. Na hipótese de a parte autora ser sócia de pessoa jurídica, deverá juntar, ainda, vii) os comprovantes de recebimentos, balancetes e retiradas de pró-labore, pois esses documentos são necessários para comprovar a alegada miserabilidade e que não possui condições de realizar o pagamento das custas processuais ou, no mesmo prazo, comprovar o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição (artigo 290 do Código de Processo Civil). Intime(m)-se. Cumpra-se.

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