Publicações do processo

1009523-74.2024.8.26.0132

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de Catanduva - Vara de Família e Sucessões

    Processo 1009523-74.2024.8.26.0132 - Interdição/Curatela - Nomeação - P.C.G.C. - - M.A.G.C. - Vistos. Trata-se de ação de Interdição proposta por Paulo Cesar Gonçalves do Carmo e Marco Antonio Gonçalves do Carmo em favor de Dirce Lietto do Carmo, na qual foi proferida sentença em 28/05/2026 (fls. 92/96). Conforme dispõe o Código de Processo Civil, a publicidade da sentença de interdição é obrigatória, devendo ser promovida pelo órgão oficial e em jornal local, com a divulgação dos elementos essenciais do decisum. Nos termos do art. 755, § 3º, do CPC, publicar-se-á a sentença, após o trânsito em julgado, pelo órgão oficial e em jornal local, por três vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, contendo o nome do interdito, a causa da interdição e o nome do curador. Ademais, determina o art. 756 do CPC o registro no Registro Civil das Pessoas Naturais, reforçando a necessidade de publicidade para eficácia erga omnes dos efeitos da interdição. Sendo a publicidade requisito de eficácia da sentença e havendo necessidade de recolhimento de taxa/custas de publicação, impõe-se a intimação pessoal do curador para a prática do ato, por se tratar de providência que demanda atuação direta e tempestiva do interessado. Diante do exposto, DETERMINO a intimação pessoal dos autores, por mandado (Diligência do Juízo), para que proceda ao recolhimento da taxa/custas necessárias à publicação do edital da sentença, observando-se o teor do art. 755, § 3º, do CPC, no prazo de 10 dias úteis. Alerta-se que o não recolhimento no prazo poderá obstar a publicação, retardando a eficácia erga omnes da curatela, sujeitando-se a parte às consequências processuais cabíveis, inclusive certificação e encaminhamento ao Ministério Público para ciência, sem prejuízo de outras medidas saneadoras. Após o recolhimento, junte-se o respectivo comprovante, publique-se o edital nos termos legais. Cumpra-se com prioridade. Int. - ADV: FÁBIO ABDO PERONI (OAB 219334/SP), FÁBIO ABDO PERONI (OAB 219334/SP)

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.