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TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis e Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Hortolândia · DESPACHO/DECISÃO
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 1009514-83.2022.8.26.0229/SP AUTOR: JOANA DALCY MARIA DE JESUS SOUSA ADVOGADO(A): BERTO BOSCO JUNIOR (OAB SP333902) RÉU: SILVIO JOSE DE SOUZA ADVOGADO(A): MURILO MIOTTI DOS SANTOS (OAB SP419781) DESPACHO/DECISÃO Vistos. evento 91, EXECUMPR1. A parte Exequente requereu o início do cumprimento de sentença nos autos principais. Todavia, conforme sistemática adotada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para processamento eletrônico dos feitos, o Cumprimento de Sentença deve ser instaurado por meio de incidente próprio, mediante distribuição vinculada ao processo de conhecimento, observadas as regras previstas nas Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça e orientações do sistema informatizado. Dessa forma, não é cabível o processamento da fase executiva nos presentes autos. Ante o exposto, INDEFIRO o requerimento de Cumprimento de Sentença formulado nos autos principais, devendo a parte interessada providenciar a distribuição, instruindo-o com as peças necessárias e observando os procedimentos estabelecidos pelo E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Nada mais havendo a cumprir, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, procedendo-se as baixas necessárias. Intime-se.
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