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1009508-84.2024.8.26.0624

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Tribunal
TJSP
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set/2026

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  1. Edital

    TJSP · 1ª Vara Cível - Tatuí

    body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; margin: 0; padding: 0; text-align: justify; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; word-break: normal; hyphens: manual; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; word-break: keep-all; overflow-wrap: anywhere; } .no-break { white-space: nowrap; } .no-break-hyphen { white-space: nowrap; } .ql-align-justify { text-align: justify; text-justify: inter-word; } EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS. PROCESSO Nº 1009508‑84.2024.8.26.0624 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de Tatuí, Estado de São Paulo, Dr(a). André Rodrigues Menk, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) ERICA JULIANA FRANQUE DE BARROS, RG 41211055-2, CPF 33894187840, com endereço à Rodovia Mario Batista Mori, S/N, Vila Sao Cristovao, CEP 18280-000, Tatui - SP, que lhe foi proposta uma ação de Execução de Título Extrajudicial por parte de Caetano de Tatuí Materiais para Construção Ltda, alegando em síntese:"A Exequente é credora da Executada na importância líquida, certa e exigível de R$ 14.915,40 (quatorze mil novecentos e quinze reais e quarenta centavos), representada por dois Instrumentos Particulares de Confissão de Dívida". Encontrando‑se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 03 dias efetue o pagamento da dívida, que deverá ser atualizada até a data do efetivo pagamento, ou apresente embargos no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital. Não sendo apresentados embargos à execução, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Tatui, aos 11 de maio de 2026.

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