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TJSP · UPJ da 6ª a 10ª Varas Cíveis da Comarca de São José do Rio Preto · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1009508-34.2024.8.26.0576/SP EXEQUENTE: PARQUE RIO SALAS ADVOGADO(A): FLAVIO DIONISIO BERNARTT (OAB SP403829) EXECUTADO: MARCELO DIAS DOS SANTOS ADVOGADO(A): MOACIR VENANCIO DA SILVA JUNIOR (OAB SP197141) ADVOGADO(A): DANIELA DA SILVA JUMPIRE (OAB SP340023) ADVOGADO(A): FLAVIA DE SALES PEREIRA TAKASHE (OAB SP485652) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 93: Diante dos argumentos apresentados, reconsidero a decisão anterior e determino a averbação da penhora pelo sistema Arisp. A parte exequente deverá recolher a taxa postal de intimação do credor fiduciário e indicar o seu endereço em 05 dias. Intimem-se. São José do Rio Preto, 03/09/2026
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