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TJSP · Foro de Penápolis - 3ª Vara
Processo 1009507-80.2021.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - M.S.G.P. - C.P.P.N. - Fls. 847/848: diante da informação de que a perícia de investigação de vínculo genético designada para 30/07/2026 não foi realizada em razão do não comparecimento da outra parte, e considerando que a requerida foi intimada com hora certa às fls. 842/843, INTIME-SE C.P.P.N. para, no prazo de 5 (cinco) dias, justificar documentalmente a ausência ao ato, sob pena de incidência da presunção relativa prevista no art. 2º-A, § 1º, da Lei nº 8.560/1992, a ser apreciada em conjunto com o acervo probatório. Após, tornem conclusos para deliberação sobre o encerramento da instrução, ficando postergada a apreciação dos pedidos formulados à fl. 847. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: FRANCINE ALVES GALLI PEREIRA DA SILVA (OAB 453570/SP), LUCAS RISTER DE SOUSA LIMA (OAB 236854/SP), MARIA BEATRIZ CRESPO FERREIRA SOBRINHO (OAB 276438/SP), JUNIOR GONÇALVES (OAB 300397/SP)
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