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1009506-82.2019.8.26.0562

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Tribunal
TJSP
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set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Santos - 12ª Vara Cível

    Processo 1009506-82.2019.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Comodato - Miramar Empreendimentos Imobiliários Ltda - Jhonatan J. Catalano - Me e outro - Maria Cristina Pires Rossi - - BANCO DO BRASIL SA - Vistos. 1. Fls. Peças sigilosas: defiro. Proceda-se ao bloqueio "on line" junto ao sistema SISBAJUD, até o limite do débito em execução. Defiro a repetição da ordem de bloqueio ("teimosinha") pelo prazo de 30 dias. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Jhonatan Jacob Catalano; Valor atualizado: R$59.776,53. 2. Se encontrados ativos, ficará automaticamente formalizada a penhora sobre os valores alcançados com a juntada do extrato do SISBAJUD nos autos. 3. Caso o volume total dos ativos seja inferior a R$100,00, as verbas serão automaticamente liberadas. 4. Alcançados ativos de pessoa jurídica, serão automaticamente transferidos para conta judicial, com liberação imediata de eventual excesso. Alcançados ativos de pessoa física, ficarão momentaneamente bloqueados até que possa haver intimação da constrição e decurso do prazo para impugnação, com liberação imediata de eventual excesso. Havendo valores bloqueados suficientes para o pagamento do valor executado, o excedente será imediatamente desbloqueado. 5. Quando forem bloqueados saldos de contas diversas de um ou mais executados, o protocolo de transferência para a conta do Juízo, com liberação do excedente observará, quanto à escolha, o conjunto dos seguintes critérios de preferência: I - valores em contas de executado(s) pessoa(s) jurídica(s); II - valores que correspondam ao total da execução; III - valores no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal; IV - valores em bancos comerciais privados; V - valores que importem o menor número de comandos de transferência à conta judicial. 6. Tendo a parte executada advogado constituído, a intimação do bloqueio dar-se-á por meio de publicação na imprensa oficial do resultado da ordem. Em não havendo advogado constituído, a parte executada deve ser intimada pessoalmente, cumprindo ao credor comprovar, em 5 dias, se o caso, o recolhimento dos emolumentos devidos, salvo hipótese de ser beneficiário da gratuidade da justiça. 7. No silêncio em relação ao bloqueio, proceda-se à transferência "on line". Intime-se. Ciência às partes do bloqueio realizado no sistema SISBAJUD, no valor de R$183,89. Fica intimada a parte executada do prazo de 05 (cinco) dias úteis para manifestação, nos termos do art. 854, §3º, do CPC. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, quanto ao bloqueio realizado no sistema SISBAJUD, sob pena de se considerar suficiente o valor bloqueado, tornando os autos conclusos para extinção da execução. No mesmo prazo, junte o Formulário MLE, sendo um para cada beneficiário, disponível no site http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. Indique, ainda, a parte exequente a página na qual se encontra a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação com o nome do patrono no qual deverá ser expedido o MLE. - ADV: CAROLINA LIMA PORTO VIDZIUNAS (OAB 467090/SP), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 422255/SP), MARCIA CRISTINA PINHO BOETTGER (OAB 107386/SP), CATIA BARREIRA SENTINELLO (OAB 117753/SP), CATIA BARREIRA SENTINELLO (OAB 117753/SP), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 153999/RJ)

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