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1009505-34.2026.4.01.3100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF1
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF1 · 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ 5ª VARA FEDERAL DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO: 1009505-34.2026.4.01.3100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: J. Y. S. T. REPRESENTANTE: ROBSON COSTA TAVARES Advogados do(a) AUTOR: ADRIELLY KALINE VELOSO DO NASCIMENTO - AL19256, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Trata-se de ação em que a parte autora pleiteia a concessão do benefício assistencial de prestação continuada à pessoa com deficiência. Entretanto, pela análise documental, verifico a folha desatualizada contendo os dados a respeito da unidade familiar, constante da inscrição do requerente no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, posto que decorridos mais de 2 anos da data da entrevista. Ante o exposto: a) Intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de indeferimento, a fim de apresentar nos autos a comprovação atualizada de seu Cadastro Único, ou seja, cadastro com vigência de até 2 anos da data da entrevista; b)Havendo emenda, encaminhem-se os autos ao Nucod para designação de perícia médica e social; c) Com o laudo, cite-se parte ré para contestar a presente ação, juntando extrato do CNIS; d) Havendo alegação de matérias constantes do art. 337 do CPC na contestação, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 5 dias úteis; e) Apresentada proposta de acordo, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias úteis; f) Havendo interesse de incapaz, intime-se o MPF no prazo de 10 dias úteis para conhecimento e manifestação; g) Ao final, conclusos para sentença; Intime-se. Cite-se. Cumpra-se. Macapá, data da assinatura eletrônica. Alex Lamy de Gouvêa Juiz Federal Titular

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