2026-09-16 · TRF1
Subseção Judiciária de Juazeiro-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Juazeiro-BA PROCESSO: 1009503-31.2026.4.01.3305 ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz Federal deste Juizado Especial Federal e, nos termos do artigo 2º, item 19, da Portaria nº 02/2026, deste Juízo Federal/ Subseção de Juazeiro-BA, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, trazer aos autos: 01 - Relatórios médicos atuais e/ou contemporâneos ao requerimento junto ao INSS que comprovem a incapacidade alegada; 02 - Proceda à correta individualização/classificação do arquivo de id 2281999190, desmembrando o comprovante de residência, tendo em vista que os documentos que acompanham o mencionado arquivo sequer foram classificados, o que é essencial até mesmo para se permitir eventuais remissões nos atos judiciais. Ademais, a adequada individualização/especificação permitirá que a tramitação do feito alcance maior agilidade, contribuindo para a concretização do princípio constitucional da duração razoável do processo. Tal entendimento foi materializado no artigo 14-A, da Portaria Presi 467/2014, incluído pela Portaria Presi 298/2017. Findo o prazo para emenda, não havendo manifestação da parte autora, conclusos para extinção por indeferimento da petição inicial ou julgamento restrito à análise das provas até então existentes. Juazeiro-BA, na data da assinatura digital. (assinado eletronicamente) Servidor Fica(m) a(s) parte(s) advertida(s) de que deverá(ão) observar os procedimentos necessários para a correta utilização do PJe, previstos no Manual do Advogado (https://www.pje.jus.br/wiki/index.php/Manual_do_Advogado), especialmente que: a) A habilitação de novo procurador nos autos eletrônicos deverá ser feita pelo próprio interessado, através da rotina Menu > Processo > Outras ações > Solicitar habilitação; b) Quando da resposta a este ou a qualquer outro expediente do processo (inclusive juntada de petição intermediária, contestação, recurso e/ou contrarrazões), deve ser utilizada a rotina Expedientes > Tomar ciência > Responder , sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à respectiva intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. c) Ao protocolar petição nos autos, deverá classificar o Tipo de documento correspondente à espécie ou finalidade da respectiva petição. Portanto, NÃO deve ser utilizada a classificação genérica "Petição intercorrente" para petição para a qual há uma classificação específica, sob pena de o sistema não identificar a sua juntada nos autos, o que acarretará maior demora na análise da petição/documento.