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TJSP · Foro de Limeira - Vara da Família e das Sucessões
Processo 1009502-19.2024.8.26.0320 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Natalia Molina Gabriel da Silva - Marina Molina Gabriel da Silva - Elenice Regina de Oliveira - Vistos. Fls. 269/271: Considerando que as herdeiras reconhecem a união estável havida entre a Sra. ELENICE REGINA DE OLIVEIRA e o autor da herança pelo período de 12 (doze) anos, isto é, desde o ano de 2012 até a data do óbito (07/03/2024), conforme declaração apresentada (fls. 270/271), reconheço a união estável de forma incidental e apenas para os fins deste processo. No prazo de 30 (trinta) dias, apresente a inventariante: 1) Certidões de matrícula atualizada dos imóveis registrados sob os nºs 49.822, 62.836, 62.863 e 62.870, tendo em vista que os documentos juntados às fls. 210/211, 213/214 e 236/240 não valem como certidão e que nelas devem constar a baixa/cancelamento da indisponibilidade, considerando a decisão proferida nos autos do Processo nº 0010785-51.2021.5.15.0128, juntada nestes autos à fl. 188; 2) Certidão negativa de débitos municipais dos imóveis registrados sob os nºs 62.863 e 62.870 ou positiva com efeito de negativa, se o caso; 3) Declaração do ITR no ano do óbito do imóvel registrado sob o nº 49.822; 4) Certidão negativa de débitos federais do imóvel registrado sob o nº 49.822 ou positiva com efeito de negativa, se o caso; 5) Contrato Social da empresa deixada pelo falecido. Mantenham-se os autos em fila própria, pelo prazo indicado, até o cumprimento integral das providências, retornando-os à conclusão apenas quando finalizadas, ou mediante formulação de novos requerimentos. Decorrido no silêncio o prazo assinalado, aguarde-se provocação no arquivo com as cautelas de estilo. Intime-se. - ADV: HELIO BRITO PEDROSA LYRA (OAB 267157/SP), HELIO BRITO PEDROSA LYRA (OAB 267157/SP), SORAIA FAVARELI (OAB 384651/SP)
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