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TJSP · Foro de Guarujá - 2ª Vara Cível
Processo 1009500-15.2025.8.26.0223 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - PORTO SEGURO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA - Maria Fernanda Silva de Freitas e outro - Vistos. Cumpra-se V. Acórdão. Anote-se a gratuidade concedida à agravante 1 - Com relação à proposta de acordo consignada, anoto às partes que, em um Juízo com quase cinco mil feitos em andamento e distribuição mensal próxima a duzentos novos feitos, o agendamento de audiências ou a contínua prolação de decisões sem esta real e dúplice expectativa anotada nos autos prejudica todo o funcionamento do Poder Judiciário, visto que afasta magistrado e servidores por tempo considerável da análise de outros processos. É fundamento desta decisão o princípio constitucional da razoável duração do processo (artigo 5º, inciso LXXVIII). Ademais, em nome da própria ética profissional e do novo dever processual, se o caso, os patronos/advogados também devem e podem assumir uma postura conciliadora, independentemente de interferência do atarefado Poder Judiciário, e buscar os colegas da partes contrárias para os pactos para posterior homologação nos autos. Remeto, pois, o patrono ao contato com seu colega. 2 - Aguarde-se o cumprimento do mandado expedido à fl. 304. Intime-se. - ADV: ERICA HELENA SORIANO DE OLIVEIRA (OAB 382732/SP), PEDRO ROBERTO ROMÃO (OAB 209551/SP)
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