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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Cotia - 3ª Vara Cível
Processo 1009498-64.2025.8.26.0152 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Kasinski Administradora de Consorcio Ltda - Ante o exposto,fica convertido o mandado monitório em título executivo judicial, nos termos do artigo 701, § 2º, do Código de Processo Civil. O débito deverá ser acrescido de correção monetária e juros de mora desde a data do ajuizamento da ação. O índice de correção monetária será aquele previsto no parágrafo único do art. 389 do Código Civil, enquanto os juros de mora deverão ser calculados de acordo com a operação prevista no art. 406, § 1º, do Código Civil (com a redação dada pela lei 14.905/24), observando-se, em caso de resultado negativo, o percentual igual a zero para efeito de cálculo dos juros no período de referência, na forma do § 3º do mesmo artigo. Pela sucumbência, a parte ré deverá arcar com as custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios, fixados em 5% (cinco por cento) do valor da causa, nos termos dos artigos 701, "caput", do Código de Processo Civil. Incumbe à autora promover, nos 30 dias subsequentes, o regular prosseguimento do feito, apresentando memória atualizada de seu crédito. Com este, nos termos do que dispõe o Comunicado CG n° 2358/2021, providencie a evolução da classe para "cumprimento de sentença". No silêncio, arquivem-se os autos. P. I. C. - ADV: NATHALIA GONÇALVES DE MACEDO CARVALHO (OAB 287894/SP)