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1009497-15.2026.4.01.3502

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Tribunal
TRF1
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF1 · Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO · Ato ordinatório

    PODER JUDICIÁRIO Justiça Federal Subseção Judiciária de Anápolis-GO 1ª Vara Federal Cível e Criminal e 1º JEF Adjunto da SSJ de Anápolis-GO Av. Universitária, quadra 2, lote 5, Jardim Bandeirantes, Anápolis,GO, CEP 75083-035 Processo: 1009497-15.2026.4.01.3502 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: B. I. O. S. REPRESENTANTE: BEATRIZ ALVES DE OLIVEIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 93, XIV, da Constituição Federal, do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil e da Portaria nº 2/2026 desta Vara, que delega à Secretaria a prática de atos de mero expediente sem conteúdo decisório, promove-se o regular impulso processual, com a adoção das providências seguintes: 1. Complementação dos documentos e das informações No prazo de 15 dias, a parte autora deverá apresentar os documentos e prestar as informações indispensáveis que porventura ainda não constem do presente processo, especialmente os relacionados abaixo (CPC, art. 319 a 321; Lei 9.099/95, art. 14 e 15), sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito ou rejeição liminar do pedido (CPC, art. 332), independentemente de nova intimação. Os documentos deverão ser inseridos no PJe separadamente e nomeados de forma clara e correspondente ao seu conteúdo, a fim de facilitar sua localização e formar índice documental adequado (CPC, art. 6º; Res. CNJ n. 185/2013, art. 17). DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES INDISPENSÁVEIS 1. X Decisão administrativa que indeferiu o pedido de concessão do benefício postulado, com análise do mérito. 2. X Carteiras de trabalho física da parte autora, incluindo as páginas destinadas à qualificação e registros dos contratos de trabalho, bem assim a primeira página seguinte não anotada. 3. X Certidão de nascimento do(a) filho(a). 4. X Procuração, se a parte estiver representada por advogado (outorgada por instrumento público se a parte for analfabeta). 5. X Documento de identidade da parte autora e seu número de inscrição no CPF (item 9.1.4 do Provimento COGER 10126799). 6. X Declaração da parte autora de que não possui condições de suportar as despesas do processo. Se a declaração for feita pelo advogado, deve ser apresentada procuração conferindo-lhe poder para tal ato (CPC, art. 105). 7. X Valor da causa correspondente ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido (CPC, art. 291 e 292). 8. X Comprovante de domicílio emitido recentemente. Se o documento estiver em nome de terceiro, deve ser apresentada cópia do contrato de locação ou declaração emitida pelo proprietário que confirme a residência no local, esta acompanhada de cópia de seu documento de identificação (CPC, art. 485, IV, e art. 320). 9. X Número de telefone e endereço eletrônico pessoais da parte autora (CPC, art. 319, II); e, número de telefone e endereços eletrônico e profissional do advogado (CPC, art. 287 c/c 485; item 9.1.7.1 do Provimento COGER 10126799). 10. X Termo de curatela, se a parte autora não puder exprimir a sua vontade (CPC, 71; CC, art. 1.767 e ss.). 2. Citação Simultaneamente, CITE-SE o(a) REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS para, no prazo de 30 dias: a) apresentar contestação, com a advertência de que, não o fazendo, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (CPC, art. 344); b) fornecer ao juízo cópias legíveis dos documentos necessários ao esclarecimento da causa, nomeando-os corretamente no PJe; c) informar se há possibilidade de acordo, indicando desde logo os termos da proposta. Obs: De ordem, fica consignado que os pedidos de antecipação dos efeitos da tutela e de concessão da gratuidade da justiça, caso tenham sido formulados, serão apreciados na sentença, salvo situações prementes de perigo de perecimento de direito devidamente comprovadas. Anápolis, GO, datado e assinado digitalmente JEF Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Anápolis, GO

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