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TJSP · Foro de Jundiaí - 6ª Vara Cível
Processo 1009496-45.2024.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Simôni Maria da Silva - - José Werle da Silva - Banco Votorantim S.A. e outros - Vistos. O juízo dispõe de ferramentas eletrônicas eficazes para localização de endereço. Sem prejuízo, contudo, expeça-se alvará, com prazo de 120 dias, para que o autor possa diligenciar nas empresas e órgãos apontados, e outros que entender necessário, a fim de localizar o endereço do réu Conste do alvará que, em caso positivo, a resposta deverá ser encaminhada diretamente para este Juízo de Direito da 6ª Vara Civil de Jundiaí, por e-mail, em formato PDF, para o endereço jundiai6cv@tjsp.jus.br, mencionando o número do processo e o nome das partes. Deverá ainda constar expressamente do expediente a vedação ao uso deste alvará para diligências perante órgãos e empresas que possuem convênio com o TJ/SP, como Banco Central, Receita Federal, TRE/SP, DENATRAN e SERASA. Int. Jundiaí, 08 de setembro de 2026. - ADV: JOÃO FRANCISCO ALVES ROSA (OAB 17023/BA), CICERO ALVES DE CASTRO (OAB 472956/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), MARCO LANES (OAB 82852/RS), CICERO ALVES DE CASTRO (OAB 472956/SP)
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