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1009488-79.2024.4.01.4001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF1
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF1 · Juizado Especial Cível Adjunto à Vara Federal da SSJ de Picos-PI · Decisão

    Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí VARA ÚNICA DA SUBSEÇÃO DE PICOS PROCESSO: 1009488-79.2024.4.01.4001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: I. L. F. D. M. REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença em que se busca a satisfação de valores decorrentes da concessão de benefício previdenciário. Examinando os autos, verifico a existência de divergência entre o valor indicado no título judicial e o memorial de cálculos que o acompanha. Com efeito, consta expressamente da sentença que os valores atrasados são devidos no período compreendido entre 08/08/2024 (DIB) e 01/05/2026 (DIP), tendo sido indicado o montante de R$ 35.177,41 a esse título. Ocorre que o memorial de cálculos anexado à sentença apresenta o valor de R$ 25.577,73, revelando, portanto, aparente inconsistência entre o período estabelecido no comando judicial e aquele efetivamente considerado na elaboração da memória de cálculo. Além disso, ao analisar a planilha de ID 2226891660, verifico que o cálculo observa corretamente a DIB em 08/08/2024. Todavia, as parcelas atrasadas foram apuradas somente até a competência 30/11/2025, embora o título judicial tenha expressamente estabelecido como termo final o dia 01/05/2026, correspondente à DIP. Assim, a memória de cálculo de ID 2226891660 não contempla integralmente o período definido no título executivo judicial. No caso, portanto, deve prevalecer o que foi efetivamente decidido na sentença, qual seja, o pagamento das parcelas vencidas desde 08/08/2024 até 01/05/2026, observados os critérios de atualização nela estabelecidos e aqueles aplicáveis segundo o Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal. Diante disso, expeça-se a RPV conforme o memorial de cálculos (atualizados) em anexo. Intimem-se. Picos, Piauí. Marcelo Garcia Vieira Juiz Federal

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